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Lei garante direito de instalar carregador individual para carro elétrico em condomínios no RN

Informações oficiais atualizadas sobre os principais acontecimentos de interesse nacional.

Lei garante direito de instalar carregador individual para carro elétrico em condomínios no RN

Principais Fatos sob Análise

Um acontecimento de relevância nacional mobiliza as atenções públicas no país nas últimas horas. A nossa equipe de apuração de fatos levantou as principais frentes de informação para contextualizar a matéria.

Lei já está em vigor no Rio Grande do Norte Divulgação O Rio Grande do Norte sancionou uma lei que garante aos moradores de condomínios residenciais e comerciais do Estado o direito de instalar, às próprias custas, estações individuais de recarga para veículos elétricos em vagas de garagem privativas. A norma entrou em vigor na terça-feira (30), com a publicação no Diário Oficial do Estado. Pela lei, condomínios não poderão impedir a instalação de forma genérica. A recusa só poderá ocorrer por motivos técnicos ou de segurança, desde que fundamentados por laudo pericial. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp A medida também determina que novos empreendimentos imobiliários protocolados após a entrada em vigor da lei prevejam, nos projetos elétricos, infraestrutura que permita a futura instalação de carregadores para veículos elétricos. LEIA TAMBÉM: RN registra média de 48 veículos para cada 100 habitantes em 2025 O que diz a lei A instalação do carregador deverá atender a uma série de requisitos, entre eles: Ser compatível com a capacidade elétrica da unidade ou do condomínio; Seguir as normas da distribuidora de energia e da ABNT; Ser executada por profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT; Ser comunicada previamente ao condomínio, acompanhada do projeto técnico. A lei também permite que convenções e regimentos internos estabeleçam regras sobre a comunicação da instalação, o padrão estético da fiação e a responsabilidade pelo consumo de energia e por eventuais danos. Agora no g1 Quando o condomínio pode negar Segundo a lei, o condomínio poderá negar a instalação apenas quando houver justificativa técnica ou de segurança devidamente comprovada. A norma também prevê que condomínios que recusarem o pedido sem justificativa poderão ser responsabilizados administrativamente, com advertência e multa, conforme regulamentação.

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Análise e Perspectivas

Especialistas e analistas de mercado apontam que eventos desta natureza demandam um acompanhamento contínuo dos setores envolvidos, cujos reflexos devem se estender pelas próximas semanas no cenário nacional.

O portal Manchete Brasil continuará monitorando as atualizações em tempo real e emitirá novos boletins informativos à medida que novos comunicados forem formalizados pelas autoridades competentes.

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Mateus Rocha

Colaborador editorial e correspondente jornalístico especializado no portal Manchete Brasil.

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