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Regra sobre trabalho em feriados no comércio é oficializada; veja o que muda e os setores afetados

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Regra sobre trabalho em feriados no comércio é oficializada; veja o que muda e os setores afetados

Panorama Econômico e Mercado

O mercado financeiro e os indicadores econômicos registram oscilações importantes que exigem a atenção de investidores e consumidores nas últimas horas.

Trabalho em feriados no comércio: veja o que muda e os setores afetados Reprodução/EPTV O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou nesta terça-feira (21) um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores para regulamentar o trabalho no comércio durante os feriados. A medida foi formalizada cerca de um mês após a entrada em vigor da portaria que trata do tema, cuja implementação chegou a ser adiada pelo menos cinco vezes. 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1 Com as novas regras, o funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva, negociada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores. A exigência não se aplica às atividades que já possuem autorização permanente para funcionar nessas datas (veja abaixo os setores afetados). Agora no g1 Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria reforça a exigência de convenção coletiva entre empregadores e empregados para autorizar o trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007. Além disso, as empresas devem respeitar a legislação municipal. O texto altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior, que autorizava o trabalho em feriados sem necessidade de acordo coletivo. Segundo o MTE, a mudança restabelece a legalidade e valoriza a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores. A norma publicada pelo governo Lula não altera integralmente a regra da gestão Bolsonaro. Segundo o ministério, apenas 12 das 122 atividades autorizadas anteriormente serão afetadas. São elas: varejistas de peixe; varejistas de carnes frescas e caça; varejistas de frutas e verduras; varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive as de manipulação); mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes; comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; comércio em hotéis; comércio em geral; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares comércio varejista em geral. Entenda a regra Conforme a Portaria nº 3.665/2023, empresas dos setores mencionados acima só poderão funcionar em feriados se houver convenção coletiva de trabalho firmada entre empregadores e sindicatos de trabalhadores. Na prática, a decisão unilateral do empregador não será mais suficiente para autorizar o funcionamento nesses dias. Será necessário que trabalhadores e empresas negociem e formalizem um acordo. A convenção coletiva deverá estabelecer as condições para o trabalho em feriados, como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou benefícios extras. A medida revoga parcialmente uma regra de 2021, editada durante o governo Bolsonaro, que liberava o funcionamento do comércio nos feriados sem necessidade de negociação coletiva. Segundo o governo, o objetivo da mudança é fortalecer o papel das negociações coletivas, ampliar as garantias aos trabalhadores e alinhar a portaria à Lei Federal nº 10.101/2000, que determina que o trabalho em feriados no comércio só pode ocorrer mediante acordo entre as partes. ⚠️ Com a portaria em vigor, empresas que descumprirem as regras poderão ser punidas com multas administrativas. Segundo Fernanda Maria Rossignolli, sócia do HRSA Sociedade de Advogados e especialista em Relações de Trabalho, a nova regra reforça a necessidade de negociação coletiva para o trabalho em feriados no comércio. “A principal mudança é a garantia de que o trabalho em feriados só poderá ocorrer se houver autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho. Isso devolve aos sindicatos o poder de negociação e assegura que folgas compensatórias ou pagamentos de horas extras sejam previamente negociados e fiscalizados”, afirma. A advogada explica ainda que empresas que funcionarem sem previsão em convenção coletiva poderão sofrer multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho, além de responder a ações na Justiça do Trabalho. “O funcionamento pode ser considerado irregular, gerando passivos trabalhistas significativos”, diz.

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Mateus Rocha

Colaborador editorial e correspondente jornalístico especializado no portal Manchete Brasil.

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