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Recadastramento do Aluguel Social do Estado começa em Petrópolis

Informações oficiais atualizadas sobre os principais acontecimentos de interesse nacional.

Recadastramento do Aluguel Social do Estado começa em Petrópolis

Principais Fatos sob Análise

Um acontecimento de relevância nacional mobiliza as atenções públicas no país nas últimas horas. A nossa equipe de apuração de fatos levantou as principais frentes de informação para contextualizar a matéria.

Creas de Petrópolis Divulgação Começa nesta segunda-feira (13) em Petrópolis, na Região Serrana do Rio, o recadastramento anual do Aluguel Social pago pelo Estado. O procedimento é obrigatório para 2.468 beneficiários do programa. Todos devem comparecer com os documentos solicitados nos dias e horários marcados. O atendimento vai acontecer de segunda a sexta, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 15h30, no setor de Aluguel Social, que fica na Rua Dom Pedro, 199, no Centro. O prazo para o recadastramento vai até novembro. O recadastramento deve ser realizado por quem recebe o benefício de R$ 800 pago pelo Estado (com complemento de até R$ 200 pelo município) depois da chuva de 2022; e quem tem benefício de R$ 500, também pelo Estado (casos de pessoas atingidas por chuvas como as de 2011, 2013 e 2020). 📱 Siga o canal do g1 Região Serrana no WhatsApp. Agora no g1 A listagem com os nomes, datas e horários para comparecimento está disponível no site oficial da Prefeitura de Petrópolis. Também é possível esclarecer dúvidas pelo Whatsapp: (24) 99300-9672 ou telefone: (24) 2291-1927. Confira os documentos que devem ser apresentados: Documentação pessoal de todos os membros da família que residem na casa (original) RG, CPF e Certidão de Nascimento/Casamento Comprovante de renda: No caso de renda formal: contracheque ou Carteira de Trabalho digital (atualizado nos últimos 3 meses); No caso de renda informal ou ausência de renda: Carteira de Trabalho (física ou digital) ou nada consta do Ministério do Trabalho; No caso de benefício como aposentadoria, pensão, BPC, entre outros: extrato do banco (atualizado nos últimos 3 meses). Comprovante de residência atual, em nome do beneficiário ou membro da família (original) Contrato de locação com firma reconhecida (original ou cópia), junto à cópia do RG, CPF e dados bancários do proprietário do imóvel Folha Resumo do Cadastro Único, que deve estar atualizada no respectivo Cras para a realização do recadastramento. Segundo a prefeitura, não é necessário levar laudo de interdição da Defesa Civil e nem comprovante de residência do imóvel interditado.

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Análise e Perspectivas

Especialistas e analistas de mercado apontam que eventos desta natureza demandam um acompanhamento contínuo dos setores envolvidos, cujos reflexos devem se estender pelas próximas semanas no cenário nacional.

O portal Manchete Brasil continuará monitorando as atualizações em tempo real e emitirá novos boletins informativos à medida que novos comunicados forem formalizados pelas autoridades competentes.

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Redação Manchete Brasil

Colaborador editorial e correspondente jornalístico especializado no portal Manchete Brasil.

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