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Motorista de buggy é preso após fugir de blitz e recusar bafômetro em estrada de praia na Grande Natal

Informações oficiais atualizadas sobre os principais acontecimentos de interesse nacional.

Motorista de buggy é preso após fugir de blitz e recusar bafômetro em estrada de praia na Grande Natal

Principais Fatos sob Análise

Um acontecimento de relevância nacional mobiliza as atenções públicas no país nas últimas horas. A nossa equipe de apuração de fatos levantou as principais frentes de informação para contextualizar a matéria.

Base do Comando de Polícia Rodoviária Estadual (CPRE) em Natal RN Rio Grande do Norte PM Polícia Militar Trânsito Francielly Medeiros/Inter TV Cabugi O motorista de um buggy, de 43 anos, foi preso na tarde deste sábado (4) em Extremoz, na Grande Natal, após fugir de uma blitz e, quando parado, se recusar a realizar o teste do bafômetro. Segundo o Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), a fuga foi registrada na Estrada de Genipabu, no litoral Norte potiguar. A ação fazia parte da Operação Zero Álcool. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp De acordo com o CPRE, o condutor a bordo de buggy tentou se esquivar da fiscalização e, ao ser interceptado, se recusou a realizar o teste de alcoolemia. O motorista recebeu voz de prisão "diante dos visíveis sinais de alteração da capacidade psicomotora", segundo o CPRE. O infrator também resistiu à prisão. Agora no g1 Após ser detido, o homem foi encaminhado à Central de Flagrantes e autuado pelos crimes de embriaguez ao volante, resistência e desobediência. Embriaguez ao volante ➡️ As prisões por embriaguez ao volante ocorrem quando os testes de alcoolemia, também conhecidos como testes do bafômetro, realizados nos motoristas indicam valores superiores a 0.33mg/L. ➡️ A prisão também pode ser efetuada, segundo a legislação, caso haja a recusa do motorista em realizar o teste do etilômetro.Nesse caso, os policiais avaliam se o condutor apresenta sinais de alteração da capacidade psicomotora para efetuar a prisão. 🚗 O crime de dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa é previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e prevê pena de 6 meses a 3 anos de prisão, além de multa e possibilidade de suspensão ou perda de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O ato é considerado infração gravíssima. Vídeos mais assistidos do g1 RN

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Análise e Perspectivas

Especialistas e analistas de mercado apontam que eventos desta natureza demandam um acompanhamento contínuo dos setores envolvidos, cujos reflexos devem se estender pelas próximas semanas no cenário nacional.

O portal Manchete Brasil continuará monitorando as atualizações em tempo real e emitirá novos boletins informativos à medida que novos comunicados forem formalizados pelas autoridades competentes.

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Ana Beatriz de Souza

Colaborador editorial e correspondente jornalístico especializado no portal Manchete Brasil.

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