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Justiça determina que RN apresente plano para resgate do equilíbrio financeiro da previdência estadual

Informações oficiais atualizadas sobre os principais acontecimentos de interesse nacional.

Justiça determina que RN apresente plano para resgate do equilíbrio financeiro da previdência estadual

Principais Fatos sob Análise

Um acontecimento de relevância nacional mobiliza as atenções públicas no país nas últimas horas. A nossa equipe de apuração de fatos levantou as principais frentes de informação para contextualizar a matéria.

Justiça cobra plano para previdência do RN A 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou que o governo do RN e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipern) apresentem medidas para o resgate do equilíbrio financeiro da previdência estadual em até 90 dias. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp A sentença fixou o prazo de 90 dias para a apresentação inicial do plano de reequilíbrio conjunto e das providências administrativas correlatas. Segundo o MP, o plano deve conter um cronograma de execução e indicar as medidas estruturais a serem adotadas para a recomposição do Fundo de Previdência do Estado. Sede do Instituto de Previdência Estadual do Rio Grande do Norte (Ipern), em Natal Governo do RN/Divulgação O Ipern informou, em nota, que os estudos estão em curso e em breve serão apresentados. A Justiça determinou multa diária de R$ 10 mil, com limite inicial fixado em R$ 1 milhão, em caso de descumprimento da decisão. A Justiça do determinou que o plano de reequilíbrio financeiro e atuarial seja formalmente contemplado nos instrumentos de planejamento do Estado. As metas e diretrizes devem constar no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, especificamente nos anexos de metas fiscais. Prejuízo de 566 milhões em resgates antecipados Na ação, o Ministério Público do RN apontou que o regime próprio de previdência estadual foi submetido a um desequilíbrio financeiro e atuarial após a unificação dos fundos previdenciário e financeiro realizada por lei complementar em 2014. Segundo ação, ocorreram sucessivos resgates de aplicações financeiras antes do vencimento sem a devida recomposição prevista na legislação estadual. A soma do valor principal dos resgates antecipados ocorridos entre 2014 e 2018 com os rendimentos projetados gerou um montante atualizado de R$ 566.696.434,13 em prejuízo ao fundo previdenciário, segundo o MP. O Ministério Público ressaltou que os aportes mensais feitos pelo Tesouro Estadual servem apenas para integralizar o pagamento dos benefícios correntes e não equacionam o déficit. Destinação de bens imóveis A decisão também obriga o Estado a adotar providências para a desafetação, avaliação, destinação econômica e alienação de bens imóveis previstos na legislação estadual para a recomposição patrimonial do fundo. O objetivo é dar cumprimento às leis complementares que condicionaram o uso dos recursos previdenciários à devolução futura em imóveis. O Ipern também deve promover a imediata destinação econômica dos bens imóveis que já se encontram desafetados e sob sua gestão direta. A Justiça também detemrinou que governo do RN e o Ipern devem encaminhar regularmente à Secretaria da Previdência as informações atualizadas do regime próprio e disponibilizá-las nos portais de transparência. Vídeos mais assistidos do g1 RN

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Análise e Perspectivas

Especialistas e analistas de mercado apontam que eventos desta natureza demandam um acompanhamento contínuo dos setores envolvidos, cujos reflexos devem se estender pelas próximas semanas no cenário nacional.

O portal Manchete Brasil continuará monitorando as atualizações em tempo real e emitirá novos boletins informativos à medida que novos comunicados forem formalizados pelas autoridades competentes.

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Ana Beatriz de Souza

Colaborador editorial e correspondente jornalístico especializado no portal Manchete Brasil.

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