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Justiça da Paraíba proíbe adolescente de 13 anos de produzir conteúdo monetizado nas redes sociais

Informações oficiais atualizadas sobre os principais acontecimentos de interesse nacional.

Justiça da Paraíba proíbe adolescente de 13 anos de produzir conteúdo monetizado nas redes sociais

Principais Fatos sob Análise

Um acontecimento de relevância nacional mobiliza as atenções públicas no país nas últimas horas. A nossa equipe de apuração de fatos levantou as principais frentes de informação para contextualizar a matéria.

Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), em João Pessoa Ednaldo Araújo/TJPB O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou o pedido para que uma adolescente de 13 anos pudesse produzir conteúdo monetizado nas redes sociais. A decisão foi proferida pelo juiz Adhailton Lacet e divulgada na quarta-feira (22). O pedido havia sido feito pela mãe da adolescente, com o objetivo de regularizar a atuação da filha como criadora de conteúdo em plataformas como YouTube, Kwai, TikTok, Instagram e Facebook. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PB no WhatsApp Segundo o TJPB, a adolescente já atuava como influenciadora digital há pelo menos três anos e recebia valores que chegavam a aproximadamente R$ 6 mil por mês. Na decisão, o juiz destacou que a Constituição Federal proíbe o trabalho de menores de 16 anos, com exceção dos casos de aprendizagem profissional a partir dos 14 anos e de atividades artísticas autorizadas judicialmente. Durante a análise do processo, o tribunal identificou que parte dos conteúdos produzidos pela adolescente apresentava elementos considerados inadequados para a faixa etária, com referências indiretas à sexualização, adultização e à romantização de relacionamentos entre adolescentes. Agora no g1 Rotina de gravações A decisão também levou em consideração a rotina de produção dos conteúdos. Conforme relatado pela mãe da adolescente, as gravações eram realizadas às sextas-feiras à tarde e durante todo o sábado. Para o magistrado, a carga de produção poderia comprometer direitos fundamentais da adolescente, como lazer, descanso e uma vivência da adolescência sem a pressão de desempenho nas redes sociais. “Deve ser ressaltado que a rotina de gravações imposta à adolescente é extenuante e compromete frontalmente o seu direito fundamental ao lazer, ao descanso não vigiado e à vivência de uma adolescência livre da pressão algorítmica e de performance laboral”, afirmou o juiz. Outro ponto considerado na decisão foi o fato de que os rendimentos obtidos pela adolescente superavam a renda do núcleo familiar. Segundo o juiz, a situação poderia caracterizar exploração econômica indevida. A decisão também citou a Resolução nº 687/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece restrições ao uso da imagem de crianças e adolescentes quando houver risco de exploração econômica, violação de direitos ou estímulo a comportamentos prejudiciais ao desenvolvimento. Proibição e acompanhamento Com a decisão, os pais ficaram proibidos de utilizar a imagem da adolescente como influenciadora digital ou criadora de conteúdo nas redes sociais. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, além da possibilidade de responsabilização administrativa e criminal. O juiz também determinou o envio de uma cópia do processo ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que continuará acompanhando o caso. O Conselho Tutelar responsável pela região onde a família mora deverá realizar acompanhamento periódico. Além disso, a adolescente deverá receber acompanhamento psicológico contínuo pela rede pública de saúde, com o objetivo de reduzir possíveis impactos causados pela exposição nas redes sociais. Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba

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Análise e Perspectivas

Especialistas e analistas de mercado apontam que eventos desta natureza demandam um acompanhamento contínuo dos setores envolvidos, cujos reflexos devem se estender pelas próximas semanas no cenário nacional.

O portal Manchete Brasil continuará monitorando as atualizações em tempo real e emitirá novos boletins informativos à medida que novos comunicados forem formalizados pelas autoridades competentes.

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Ana Beatriz de Souza

Colaborador editorial e correspondente jornalístico especializado no portal Manchete Brasil.

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