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Família resgatada de trabalho escravo no CE sofria insegurança alimentar e tinha apenas macarrão instantâneo disponível

Informações oficiais atualizadas sobre os principais acontecimentos de interesse nacional.

Família resgatada de trabalho escravo no CE sofria insegurança alimentar e tinha apenas macarrão instantâneo disponível

Principais Fatos sob Análise

Um acontecimento de relevância nacional mobiliza as atenções públicas no país nas últimas horas. A nossa equipe de apuração de fatos levantou as principais frentes de informação para contextualizar a matéria.

Caseiro e família são resgatados de trabalho análogo à escravidão no Ceará O caseiro de uma propriedade rural e a família dele foram resgatados de uma situação análoga à escravidão no município de Aquiraz, na região metropolitana de Fortaleza, em um cenário de “insegurança alimentar extrema”. No momento do resgate, a família tinha apenas um macarrão instantâneo para comer. O resgate foi realizado um dia antes ao da operação que encontrou uma doméstica que passou 55 sem receber salário no município de Eusébio, vizinho a Aquiraz. ✅ Clique e siga o canal do g1 Ceará no WhatsApp Equipes da Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) constataram que o trabalhador exercia a função de caseiro no local há cerca de 18 anos. Ele morava na propriedade com esposa e filhos, sem registro formal do vínculo empregatício e sem acesso aos direitos trabalhistas básicos. A família resgatada vivenciou períodos sucessivos de extrema vulnerabilidade econômica. O homem e a esposa dele relataram que precisavam da ajuda dos vizinhos e de outros familiares para se alimentar. Uma testemunha ouvida pela AFT acrescentou que o casal precisava de ajuda de terceiros para comer e comprar gás de cozinha. Resgate e acordo com empregadores Momento em que a AFT conversa com o caseiro sobre a situação identificada Reprodução O caseiro e a família foram retirados da propriedade e colocados em um imóvel alugado. O trabalhador e o empregador não tiveram a identidade revelada. Testemunhas confirmaram a informação fornecida pelo trabalhador, que declarou que morava e prestava serviços na propriedade desde setembro de 2008. Após o resgate, o empregador firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, reconhecendo as irregularidades e se comprometendo a regularizar as questões trabalhistas do caseiro. Diante da inexistência de documentos relativos ao vínculo empregatício, a Auditoria-Fiscal do Trabalho adotou essa data como marco inicial da relação de emprego para fins de apuração dos créditos trabalhistas, previdenciários e fundiários. No entanto, o empregador reconheceu o vínculo empregatício apenas no período de julho de 2020 a junho de 2026, assumindo obrigações relacionadas somente a este intervalo. Consta no Termo de Ajustamento de Conduta que a indenização paga não produz quitação plena, geral ou irrevogável dos direitos do trabalhador, nem impede o ajuizamento de ações destinadas à cobrança de outros valores eventualmente devidos. Desta forma, uma discussão judicial posterior ainda pode acontecer para reconhecer o período alegado pelo trabalhador. Neste caso, também seriam reconhecidos os correspondentes créditos trabalhistas, previdenciários, fundiários e indenizatórios eventualmente devidos. Promessa de emprego formal A Auditoria-Fiscal do Trabalho divulgou que a vítima havia deixado sua cidade de origem após receber uma proposta de trabalho que previa assinatura da carteira de trabalho, pagamento de salário mínimo mensal, fornecimento de cesta básica e melhores condições de vida para sua família. Para aceitar a oferta, ele vendeu a residência onde morava e se mudou com a esposa e os filhos para a propriedade rural. Mas as condições prometidas não foram cumpridas. LEIA TAMBÉM: De denúncia anônima a acordo que garante direitos: seis pontos para entender o caso da doméstica resgatada após trabalhar 55 anos sem salário 'Nossa mãe preta', diz homenagem de família nas redes para idosa resgatada após 50 anos de trabalho análogo à escravidão no CE Família de doméstica sem salário há 55 anos é identificada: saiba como vítima será acompanhada após resgate no Ceará O vínculo empregatício não foi formalizado, e a remuneração passou a ser paga de forma irregular, em valores progressivamente inferiores ao que havia sido acertado, segundo a AFT. Na pandemia da Covid-19, o pagamento ficou ainda mais reduzido e inconstante. A fiscalização dos órgãos públicos constatou que o trabalhador era responsável por toda a manutenção da propriedade rural. Entre as atividades desempenhadas, estavam limpeza e conservação das áreas externas, poda de árvores, corte de grama, irrigação e adubação de plantas, limpeza de piscina, operação e manutenção de equipamentos. Também foram identificadas atividades realizadas sem treinamento adequado e sem fornecimento de equipamentos de proteção individual. Os depoimentos colhidos durante o resgate apontam que raramente o trabalhador conseguia encontrar a família no estado de origem e que pessoas que tentavam visitá-lo eram proibidas ou desencorajadas. O caseiro também não podia ausentar-se da casa sem autorização e precisava deixar alguém responsável pela propriedade. Condições da propriedade Processo de escuta é um dos passos para entender relação trabalhador e empregador Reprodução Conforme relatório da AFT, a família residia em imóvel que apresentava problemas estruturais persistentes, como infiltrações e deterioração de partes da construção. Os próprios moradores realizaram reparos improvisados para reduzir os riscos decorrentes da falta de manutenção da residência. Quando chegaram à propriedade, o imóvel possuía apenas um pequeno refrigerador e não dispunha de mobiliário básico. A família obteve parte dos móveis por meio de doações e materiais descartados. Reconhecimento de irregularidades No curso da fiscalização, o empregador reconheceu que a remuneração do caseiro não vinha sendo realizada de forma regular. No entanto, divergiu quanto ao início do vínculo. A Auditoria-Fiscal do Trabalho estimou que os créditos trabalhistas devidos ao trabalhador alcançam aproximadamente R$ 180 mil, considerados férias não usufruídas, 13º salários, horas extras decorrentes do trabalho nos fins de semana e feriados, entre outras parcelas. No Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o empregador reconheceu o vínculo de emprego apenas a partir de 1º de julho de 2020, comprometendo-se ao pagamento de R$ 50 mil, divididos em duas parcelas: R$ 20 mil e R$ 30 mil. Além disso, também foi acordada a necessidade da formalização do vínculo empregatício doméstico e da regularização dos recolhimentos previdenciários referentes ao período reconhecido. Assista aos vídeos mais vistos do Ceará:

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Análise e Perspectivas

Especialistas e analistas de mercado apontam que eventos desta natureza demandam um acompanhamento contínuo dos setores envolvidos, cujos reflexos devem se estender pelas próximas semanas no cenário nacional.

O portal Manchete Brasil continuará monitorando as atualizações em tempo real e emitirá novos boletins informativos à medida que novos comunicados forem formalizados pelas autoridades competentes.

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Mateus Rocha

Colaborador editorial e correspondente jornalístico especializado no portal Manchete Brasil.

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